Credenciamento de docentes

Norma geral da UFES (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

CREDENCIAMENTO DE DOCENTES

A solicitação para integrar o corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Clínica Odontológica, deve ser enviada ao coordenador, mediante a apresentação dos documentos exigidos pela Comissão de Credenciamento de Docentes. O credenciamento, o descredenciamento e a categorização dos docentes deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico, com base em parecer emitido pela Comissão. O credenciamento e a categorização se darão anualmente. No entanto, o descredenciamento poderá ocorrer antes do período mencionado acima, mediante avaliação de desempenho pela Comissão ou por iniciativa do docente, mediante justificativa aprovada e homologada pelo Colegiado Acadêmico, resguardando-se os direitos dos alunos que porventura ainda estejam sob sua orientação.

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