2ª Chamada - Atividades Avaliativas
Descrição:
A solicitação de segunda chamada de atividade avaliativa é regulamentada pela RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023, que garante a possibilidade de protocolar pedido de nova atividade avaliativa ao aluno afastado das atividades da universidade por atestados de duração inferior ao período de 8 dias , caso essas tenham sido realizadas no período de afastamento.
Caso não haja perda de atividade, indicamos que o estudante justifique a falta aos professores somente para ciência dos mesmos.
Como solicitar nova avaliação:
Para dar requerer segunda chamada o aluno deve:
- Preencher o formulário de solicitação de realização de provas (em anexo);
- Comprovar, por meio de atestado médico contendo Classificação Internacional das Doenças - CID, identificação e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, o motivo de seu impedimento;
- Anexar cópia de seu comprovante de matrícula, que pode ser extraido do portal aluno.ufes.br.
Toda documentação deve ser encaminhada em PDF para o email: odontologia [at] ufes.br
Observações:
Os atestados apresentados não abonam a falta do aluno nos dias de sua ausência. Essas faltas serão enquadradas dentro do limite de 25% de faltas permitidos pelo Programa Pedagógico do Curso de Odontologia (PPC).
Os professores possuem autonomia para definir quando e como será feita a nova avaliação.
Atualizado em 08/11/2023;