RESOLUÇÃO GERAL DE ESTÁGIOS DO CURSO DE ODONTOLOGIA

PROCESSO DIGITAL: 23068.026286/2024-50 - RESOLUÇÃO GERAL DOS ESTÁGIOS NO CURSO DE ODONTOLOGIA DA UFES

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.788, de 25 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
CONSIDERANDO a Resolução nº 74, de 14 de dezembro de 2010, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/Ufes), que institui e regulamenta o estágio supervisionado curricular dos cursos de graduação da Ufes;
CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 2 de julho de 2022, do CEPE/Ufes;
CONSIDERANDO a Resolução nº 24, de 2 de dezembro de 2022, do CEPE/Ufes;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 11, de 14 de julho de 2023, da Pró-Reitoria de Graduação da Ufes;

CONSIDERANDO que o estágio é componente curricular didático-pedagógico do ensino de graduação na Ufes, configurando-se a partir da inserção do(a) estudante no espaço educacional ou socioinstitucional do mundo do trabalho, sob supervisão sistemática, com o objetivo de aproximá-lo(a) da futura realidade de exercício profissional (Art. 2º da Resolução nº 14/2022 – CEPE/Ufes);

CONSIDERANDO consulta realizada à Coordenação de Estágios do Curso de Odontologia e ao Núcleo Docente Estruturante do Curso de Odontologia da Ufes;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar os Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Odontologia da Ufes.

CAPÍTULO I

DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Art. 2º Considera-se Estágio Não Obrigatório a atividade opcional de natureza prático-pedagógica a ser desenvolvida pelo(a) estudante, sendo computada como Atividade Complementar, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso e nas Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Odontologia da Ufes (Art. 9º, Resolução nº 24/22 CEPE/UFES).

Seção I

Objetivos do Estágio Não Obrigatório

Art. 3º O Estágio Não Obrigatório do Curso de Odontologia da Ufes tem como objetivo promover experiência acadêmico-profissional orientada e/ou supervisionada em atividade de natureza prático-pedagógica a ser desenvolvida pelo(a) estudante de estágio que contemple o ensino e a aprendizagem, sendo compatível com suas atividades acadêmicas, acrescida à carga horária regular e obrigatória do Curso de Odontologia.

Seção II

Normas de Execução do Estágio Não Obrigatório

Art. 4º São descritas, a seguir, as normas para a execução do Estágio Não Obrigatório do Curso de Graduação em Odontologia da Ufes:

I – O estágio não obrigatório, quando realizado durante o período letivo, deverá ter carga horária máxima de 20 (vinte) horas semanais, limitada a 6 (seis) horas diárias, compatível com o Plano de Atividades previamente aprovado pelo(a) professor(a) orientador(a) da Ufes, em conformidade com o horário vigente (grade de aulas) do(a) estudante, devendo essa compatibilidade ser revista a cada semestre letivo.

II – O Estágio Não Obrigatório, quando realizado fora do período letivo, pode ter carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Odontologia da Ufes.

III – O início do Estágio Não Obrigatório, durante o período letivo, fica condicionado ao aproveitamento acadêmico do(a) estudante de estágio, que durante a realização do mesmo não pode ter coeficiente de rendimento abaixo do estabelecido pelo Colegiado do Curso, sob pena de ter seu estágio cancelado.

IV – O Estágio Não Obrigatório terá duração máxima de 02 (dois) anos na mesma unidade concedente, exceto quando se tratar de estudante de estágio com necessidades especiais.

Art. 5º O(A) estudante de estágio Não Obrigatório deverá atender aos seguintes critérios definidos pelo Colegiado de Curso:

I – Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 07 (sete);

II – Ter concluído as disciplinas do 1º, 2º, 3º e 4º períodos;

III – Estar regularmente matriculado no Curso de Odontologia da Ufes, a partir do 5º período.

Seção III

Procedimentos e instrumentos de avaliação do Estágio Não Obrigatório

Art. 6º O Estágio Não Obrigatório do Curso de Odontologia da Ufes apresenta os seguintes procedimentos e instrumentos de avaliação:

I – O Plano de Atividades será elaborado pelo(a) professor(a) orientador(a), supervisor(a) e o(a) estudante de estágio, sendo instrumento para avaliação de desempenho.

II – O(a) estudante de estágio deverá apresentar Relatório de Atividades em prazo não superior a 06 (seis) meses do início do estágio, descrevendo sua vivência e atividades desenvolvidas, de acordo com o Plano de Atividades proposto para o período.

Seção IV

Procedimentos de acompanhamento e de supervisão dos(as) estudantes do Estágio Não Obrigatório

Art. 7º O Plano de Atividades deve ser compatível com as atividades obrigatórias do Curso de Odontologia, havendo possibilidade de revisão do contrato de estágio a cada semestre letivo.

Art. 8º Os procedimentos de acompanhamento e supervisão serão baseados nas informações do Relatório de Atividades e desempenho no local de estágio fornecido pelo(a) supervisor(a).

Art. 9º O acompanhamento e supervisão do(a) estudante de estágio serão contínuos com o propósito de auxiliar seu desenvolvimento acadêmico, social e emocional.

Seção V

Atribuições dos(as) professores(as) orientadores(as), supervisores(as) e estagiários(as) do Estágio Não Obrigatório

Art. 10º As atribuições dos(as) estagiários(as) serão elaboradas e determinadas pelo(a) professor(a) orientador(a).

Art. 11º As atribuições dos(as) professores(as) orientadores(as) poderão incluir orientação e apoio na formação profissional do(a) estudante.

Art. 12º As atribuições dos(as) supervisores(as) poderão incluir auxílio no trabalho do(a) professor(a) orientador(a).

Art. 13º As atribuições dos(as) estagiários(as) poderão incluir o desenvolvimento de atividades descritas no Plano de Atividades.

Seção VI

Critérios de desempenho acadêmico do Estágio Não Obrigatório

Art. 14º Os critérios de análise de desempenho acadêmico são contínuos e cumulativos.

Art. 15º As avaliações processuais do Estágio Não Obrigatório englobam competências cognitivas, motoras e atitudinais.

Art. 16º Para obter aprovação no Estágio Não Obrigatório, o(a) estudante deverá apresentar o Relatório de Atividades.

Art. 17º A frequência mínima obrigatória será de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do estágio.

CAPÍTULO II

DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

Art. 18º Estágio Obrigatório é definido no Projeto Pedagógico do Curso de Odontologia da Ufes, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.

Art. 19º Na estrutura curricular da Ufes, o Estágio Obrigatório é classificado como disciplina.

Art. 20º O Estágio Obrigatório do Curso de Odontologia da Ufes compreende as disciplinas: Estágio Integrado 1, Estágio Integrado 2, Estágio Integrado 3, Estágio em Promoção de Saúde, Estágio em Clínica Infantil, Estágio em Saúde Bucal Coletiva e Estágio Extramuros em Odontologia.

Parágrafo único. As disciplinas de Estágio Obrigatório são oferecidas ao longo do curso.

Seção VII

Objetivos do Estágio Obrigatório

Art. 21º O Estágio Obrigatório no Curso de Odontologia da Ufes constitui momento de aprendizagem articuladora entre ensino, pesquisa e extensão.

Seção VIII

Normas de Execução do Estágio Obrigatório

Art. 22º Normas para execução do Estágio Obrigatório do Curso de Odontologia da Ufes.

Art. 23º Para o Estágio Obrigatório Extramuros, os critérios de prioridade de escolha dos locais de estágio observarão:

I – Exercício de trabalho remunerado;

II – Gravidez e/ou filhos pequenos até 12 anos;

III – Residência próxima ao local do estágio;

IV – O município de Vitória não se enquadra no item III;

V – Coeficiente de rendimento;

VI – Sorteio em caso de empate;

VII – Casos omissos decididos pela Coordenação de Estágios.

Seção IX

Procedimentos e instrumentos de avaliação do Estágio Obrigatório

Art. 24º Os procedimentos de avaliação serão elaborados pela coordenação dos Estágios Obrigatórios.

Art. 25º Os instrumentos de avaliação poderão incluir provas, seminários, questionários, relatórios e atividades práticas.

Art. 26º Os Estágios Obrigatórios devem ser articulados entre si.

Seção X

Procedimentos de acompanhamento e supervisão dos(as) estudantes do Estágio Obrigatório

Art. 27º Os Estágios Obrigatórios terão carga horária e duração estabelecidas nas respectivas ementas.

Art. 28º Os procedimentos de acompanhamento e supervisão serão definidos pela coordenação dos Estágios Obrigatórios.

Art. 29º O acompanhamento e supervisão serão contínuos.

Art. 30º O Estágio Obrigatório ocorrerá sob orientação de professores(as) orientadores(as) e supervisores(as).

Seção XI

Atribuições dos(as) professores(as) orientadores(as), supervisores(as) e estagiários(as) do Estágio Obrigatório

Art. 31º As atribuições dos(as) estudantes serão determinadas pelos(as) professores(as) orientadores(as).

Art. 32º As atribuições dos(as) professores(as) orientadores(as) poderão incluir coordenação do estágio e orientação da formação profissional.

Art. 33º As atribuições dos(as) supervisores(as) poderão incluir supervisão das atividades e transmissão do conhecimento técnico.

Art. 34º As atribuições dos(as) estudantes poderão incluir desenvolvimento de atividades relacionadas aos Estágios Obrigatórios.

Seção XII

Critérios de desempenho acadêmico do Estágio Obrigatório

Art. 35º Os critérios de desempenho acadêmico serão determinados pela coordenação dos Estágios Obrigatórios.

Art. 36º Os critérios de análise de desempenho acadêmico serão contínuos e cumulativos.

Art. 37º As avaliações processuais poderão incluir qualidade do trabalho executado, assiduidade, pontualidade e participação.

Art. 38º A frequência mínima obrigatória será de 75% da carga horária do estágio.

Art. 39º Para aprovação nos Estágios Obrigatórios, o(a) estudante deverá atingir nota mínima 07 (sete), podendo realizar prova final conforme regras estabelecidas.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40º Para os Estágios Não Obrigatório e Obrigatório, observar-se-ão as legislações vigentes e normas internas da Ufes.

Art. 41º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 12 de novembro de 2025.

Claudia Batitucci dos Santos Daroz
Coordenadora do Colegiado do Curso de Odontologia da Ufes

Maria Beatriz Freitas D’Arce
Coordenadora de Estágios do Curso de Odontologia da Ufes

 

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