Quebra de Pré-Requisitos
Art. 1 - A quebra de pré-requisitos das estruturas curriculares dos cursos de graduação desta Universidade deverá ser deferida quando o interessado provar ser necessária para correção de equívoco e/ou ação cuja responsabilidade seja da Universidade.
Parágrafo único. Em seu requerimento, o interessado deverá explicitar os atos de responsabilidade desta Universidade que motivaram seu pedido, juntando prova de sua ocorrência.
Art. 2º. Caberá ao Colegiado de Curso de Graduação a apreciação da solicitação de quebra de pré-requisito.
Fluxo da Solicitação
O aluno deverá encaminhar o Formulário de Solicitação devidamente preenchido, datado e assinado, em formato PDF, para o e-mail do Colegiado (odontologia [at] ufes.br), bem como ter conhecimento da Resolução 39/2010-CEPE.
Deverá também ser anexado a solicitação:
- Comprovante de matrícula e(ou) solicitação de matrícula.
- Histórico Parcial