Disciplinas Eletivas

Toda e qualquer disciplina que não faz parte do currículo pleno do curso ao qual o aluno está vinculado é considerada como “disciplina eletiva”.
 
Essas disciplinas podem ser computadas para efeito de: carga horária necessária para a integralização curricular, cálculo do coeficiente de rendimento, aceitação como pré-requisito e dispensa de disciplinas obrigatórias e optativas no curso durante o qual foram cursadas.
 
Regulamentação Legal
•           Resolução nº. 57/2000 – CEPE: dispõe sobre as disciplinas eletivas (alterada pela Resolução 54/2010- CEPE)
 
Procedimentos
 
Em data estabelecida no calendário acadêmico para o ajuste de matrícula, o aluno pode solicitar matrícula em disciplinas que não fazem parte do seu currículo pleno – e obtendo sucesso, tais matrículas são registradas em seu horário individual e, depois de concluídas, em seu histórico escolar.
 
Para que este procedimento ocorra, é fundamental que o Departamento abra o escopo “característica da turma” para “qualquer aluno” da instituição ter acesso à disciplina, via portal do aluno.
 
As  disciplinas  eletivas  somente  serão  contabilizadas para integralização de carga horária optativa do curso de origem quando devidamente autorizadas pela Coordenação de curso, após aprovação do aproveitamento de estudos, que deve ser solicitado pelo aluno, após aprovação na referida disciplina, com registro no histórico escolar.
 
O  aluno  matriculado  em  disciplina  eletiva  deve observar que está sujeito aos critérios de avaliação da aprendizagem estabelecidos para aquela disciplina.
 
Fluxo de procedimentos para aproveitamento de disciplina eletiva
 
Após conclusão da disciplina eletiva, o aluno deverá protocolar no Colegiado de Curso a solicitação de aproveitamento de disciplina eletiva para optativa, anexando a documentação necessária, conforme descrito abaixo:
 
I - Histórico Atualizado;
II - Programa da disciplina fornecido pelo departamento ofertante; 
III - Formulario de Solicitação, devidamente assinado e datado;
IV - justificativa para o pedido de aproveitamento da disciplina eletiva para fins de integralização curricular (pode ser escrita de próprio punho em letra legível ou digitado).
 
ATENÇÃO:
Art. 6º. As disciplinas eletivas poderão ser computadas para efeito da carga horária necessária à integralização curricular, coeficiente de rendimento, pré-requisito e dispensa de disciplina não obrigatória no curso durante o qual foram cumpridas.
§ 1º - Nos casos que a disciplina eletiva for computada para efeito da carga horária necessária à integralização curricular, deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:
I - O Colegiado de cada curso estabelecerá os limites máximos de integralização curricular cumpridos com disciplinas eletivas, comunicando à Pró-Reitoria de Graduação.
II - O aluno deverá apresentar ao Colegiado de Curso justificativa para o pedido de aproveitamento da disciplina eletiva para fins de integralização curricular.
III - O Colegiado de Curso analisará a justificativa do aluno e autorizará o aproveitamento da disciplina eletiva para fins de integralização curricular, desde que haja articulação com a natureza e objetivos do curso.
IV - A autorização do aproveitamento da disciplina eletiva será encaminhada pelo Colegiado de Curso à Pró-Reitoria de Graduação, devendo ser arquivada na pasta do aluno, para fins de conferência no ato da colação de grau.
 
Atualizado em 21/12/2018
 
 
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